Estas são as regras gerais em vigor em Portugal:
- Todos os eventos com mais de 10 pessoas são proibidos
- Transportes O uso de máscara é obrigatório. Os transportes públicos têm a lotação limitada a 2/3 da capacidade. Rent-a-cars têm a lotação limitada a 2/3 da capacidade do veículo. Nos táxis / TVDE, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação dos passageiros ultrapassar 2/3 do espaço restante.
- Os serviços públicos desconcentrados, como repartições de finanças e conservatórias, reabriram, mas o atendimento é realizado com marcação prévia e é obrigatório o uso de máscara.
- Os espaços comerciais só devem ter uma ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado.
- A época balnear começou no dia 6 de junho com as seguintes limitações:
- Grupos limitados a 5 pessoas;
- Interditas as atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto as atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)
- Distanciamento de 1,5 metros
- 3 m de distância entre toalhas ou chapéus de sol
- Implementado um sistema de informação sobre o estado de ocupação (App “Info Praia”), através de sinalética, para facilitar a escolha da praia a que se dirige: Verde: ocupação baixa (1/3) Amarelo: ocupação elevada (2/3) Vermelho: ocupação plena (3/3)
- O estacionamento só é permitido em áreas designadas
- Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 m. Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa ou à margem, de acordo com a área disponível e com as condições de cada praia.
Medidas de higiene e sanitização
Para evitar a propagação do vírus e a possibilidade de contágio, todos os serviços deverão tomar medidas de higiene e sanitização de acordo com as indicações da Direção-Geral de Saúde, existindo recomendações específicas para vários setores de atividade.